1. Do Objeto: O presente termo regulamenta as condições de pré-cadastro para a futura contratação e prestação de serviços de internet banda larga pela PLATS TELECOM.
2. Da Veracidade e Proteção de Dados: O cliente declara, sob as penas da lei, que todas as informações prestadas neste formulário digital são verdadeiras e exatas. Em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), o cliente autoriza a PLATS TELECOM a coletar e tratar seus dados pessoais com a finalidade exclusiva de análise de crédito, viabilidade técnica e posterior elaboração do contrato de prestação de serviços.
3. Da Instalação, Viabilidade Técnica e Prazos: A efetiva contratação e instalação do serviço estão sujeitas à análise prévia de viabilidade técnica no endereço fornecido pelo interessado. Após a aprovação do cadastro, a instalação poderá ser realizada no mesmo dia ou em um prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas.
4. Da Locação de Equipamentos: Caso o pré-cadastro seja aprovado e o serviço instalado, os equipamentos necessários para a conexão — como roteadores (presentes tanto nas instalações em fibra óptica quanto via rádio), ONTs (para fibra óptica) e Antenas (para via rádio) — serão disponibilizados em regime de locação. O valor referente à locação destes equipamentos corresponde a 20% (vinte por cento) do valor total da mensalidade, valor este já integralmente incluso na fatura mensal do cliente. Os equipamentos locados deverão ser restituídos à PLATS TELECOM em perfeito estado de conservação e funcionamento em caso de encerramento, cancelamento ou rescisão do plano. A não devolução ou avaria implicará na cobrança do valor de mercado do respectivo equipamento.
5. Do Pagamento, Inadimplência e Bloqueio de Acesso: O pagamento das mensalidades deverá ser efetuado até a data de vencimento escolhida. Em caso de atraso, incidirão multa moratória de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês. O atraso no pagamento superior a 5 (cinco) dias resultará no bloqueio total da prestação do serviço. O restabelecimento da conexão ocorrerá somente após a compensação bancária do pagamento em atraso.
6. Do Cancelamento e Retirada de Equipamentos: Fica estabelecido que o atraso no pagamento da fatura superior a 45 (quarenta e cinco) dias acarretará o cancelamento automático do serviço. O cliente será avisado previamente sobre o cancelamento e sobre a obrigatoriedade da devolução dos equipamentos locados, sendo agendada a retirada dos mesmos no endereço de instalação pela equipe técnica.
7. Da Qualidade do Serviço e Inexistência de Fidelidade: A prestação do serviço não exige prazo de permanência mínima (fidelidade), podendo o cliente solicitar o cancelamento a qualquer momento sem incidência de multa rescisória, desde que todos os equipamentos locados sejam integralmente devolvidos. A PLATS TELECOM compromete-se a entregar os limites de velocidade estabelecidos pelas resoluções da Anatel, com franquia de dados ilimitada para uso contínuo.